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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ação revisional de contrato. Princípio pacta sunt servanda. Impossibilidade de que sejam acobertadas irregularidades e abusividades. Utilização de interpretação que estabeleça uma posição equânime entre os contratantes.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2024 - 11:39
Assim como na Justiça, é possível obter gratuidade e isenção de custos na Usucapião Extrajudicial (feita em Cartório)?

No Estado do Rio de Janeiro as regras para isenção/gratuidade dos atos extrajudiciais (inclusive Usucapião Extrajudicial) estão no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 27/2013
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 12:01
Câmara aprova emendas do Senado e mudanças no Código de Trânsito seguem para sanção
Alterações incluem aumento do número de pontos da CNH para alguns motoristas e extensão da validade do documento. Bolsonaro pode sancionar ou vetar novas regras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2020 - 11:47
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por queda

A empresa, juntamente com Essor Seguros, também deve restituir a autora a quantia de R$ 2.500,00. A seguradora responde solidariamente somente pelos danos materiais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
A boa-fé nos contratos de "Planos de Saúde". O debate sobre contratos antigos e novos, e a dúvida sobre o que é prótese (stent e outros)

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos. Sócio do Escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados. Especializado em Direito Contratual e Imobiliário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Seguradora é condenada a restituir carro incendiado após furto

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 14:50
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008.

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
O projeto de Lei nº 292/2007 e o novo Recurso de Agravo (de instrumento) em execução

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
O estágio profissional de advocacia

Allan Weston de Lima Wanderley. O autor é advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 20.165, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, Juiz Instrutor do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, e Professor da Disciplina "Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB" da UNIFOZ - Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Array Publicado em 2016-06-13T12:40:01+00:00
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.

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